Programa do leite

TRF reduz pena de falsificador de tíquetes do programa do leite

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18 de dezembro de 2001, 17h00

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reduziu a pena de um falsificador de tíquetes do Programa Nacional do Leite do Paraná. Ele havia sido condenado a três anos de prisão domiciliar e ao pagamento de 90 salários mínimos, vigentes na época dos fatos. O TRF reduziu a pena para dois anos e seis meses e a substituiu por prestação de serviços à comunidade. A multa caiu para cinco salários mínimos.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o falsificador procurou uma segunda pessoa para que esta fizesse a reprodução dos tíquetes. Este por sua vez entrou em contato com uma terceira para executar a tarefa, que foi feita em máquina de off-set pertencente a um outro envolvido. A decisão de primeira instância absolveu o dono da máquina e condenou os outros dois envolvidos.

O falsificador recorreu da decisão, negando ter praticado o crime. Ele alegou que comercializava os tíquetes, trocando-os pelo leite, mas sem examiná-los. Entretanto, o relator do TRF, juiz federal Manoel Lauro Volkmer de Castilho, concluiu que o acusado “não só participou do crime como foi o seu mentor”.

Processo nº 97.04.06146-3/PR

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