Paraná sanciona lei para reduzir ICMS de leite e óleos
17 de dezembro de 2001, 8h38
O Estado do Paraná reduziu a incidência do ICMS para produtos como leite e óleos. A Lei nº 13.332/2001 foi sancionada pelo governador do Paraná, no fim de novembro.
Veja os benefícios fiscais:
1. Crédito presumido do ICMS de 7% nas saídas interestaduais de produtos resultantes da industrialização de leite, em substituição ao aproveitamento normal dos créditos a que teria direito, exceto os relativos às seguintes entradas, na proporção das saídas interestaduais, de:
a) leite, inclusive em pó, originário de outros Estados;
b) energia elétrica ou óleo combustível utilizados no processo industrial; e
c) embalagens destinadas à comercialização do leite.
O crédito presumido somente poderá ser utilizado nas saídas realizadas pelo estabelecimento industrializador ou que tenha encomendado a industrialização a terceiros.
2. Redução na base de cálculo para 58,33% do valor das operações interestaduais, sujeitas à alíquota de 12% de ICMS, para margarinas, maioneses, cremes vegetais, gorduras vegetais hidrogenadas e óleos vegetais, saídos diretamente do estabelecimento industrializador ou que tenha encomendado a industrialização a terceiros.
Com informações do site Acontece em Sorocaba
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