Licitação fraudada

TCU condena diretor do DER por beneficiar empresa em licitação

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14 de dezembro de 2001, 15h39

O diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Roraima (DER/RR), Carlos Eduardo Levischi, está impossibilitado de exercer cargos públicos por oito anos. Ele foi condenado pelo Tribunal de Contas da União por ter beneficiado uma empresa no processo de licitação para a construção de duas pontes na rodovia BR 401. O diretor terá, ainda, que pagar multa de R$ 10 mil.

O TCU fixou prazo de 15 dias para que o responsável comprove o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional.

O órgão encontrou irregularidades no edital do processo licitatório do DER que comprometeram o caráter de competitividade da licitação.

De acordo com o TCU, entre as irregularidades estava a realização de apenas uma licitação para a construção de duas pontes distintas. Levischi alegou que “três empresas foram habilitadas na primeira fase da licitação, evidenciando não haver frustração ao caráter competitivo do certame”.

Para o relator, ministro Augusto Sherman, ficou comprovada a má-fé por parte do responsável.

O TCU proibiu o DER/RR de incluir, nos editais das licitações, condições de participação que comprometam, frustrem ou restrinjam seu caráter competitivo. Determinou também que se faça constar cláusulas que estabeleçam os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços.

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