Contrato questionado

STJ arquiva processo contra governadora Roseana Sarney

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14 de dezembro de 2001, 10h12

O Superior Tribunal de Justiça arquivou processo contra a governadora do Maranhão, Roseana Sarney, e duas empresas locais. A Ação Popular foi proposta pelo deputado estadual maranhense Aderson de Carvalho Lago Filho para questionar suposta ilegalidade em contrato firmado entre o governo do Maranhão e as empresas. Porém, a ilegalidade não foi constatada pela Justiça do Estado.

Por isso, o STJ negou seguimento a um Agravo de Instrumento proposto pelo parlamentar.

A briga judicial teve início em 1999. O deputado queria anular “os atos referentes ao pagamento de valores indevidos, em face da inexistência da obra, ao fundamento de que se apresentam eivados de ilegalidade e lesividade ao patrimônio público estadual”.

Segundo o parlamentar, foram gastos cerca de R$ 33 milhões do erário do Estado para uma “obra que simplesmente nunca existiu”: uma estrada ligando os municípios maranhenses de Paulo Ramos e Arame (Rodovia MA-08).

A 3ª Vara da Fazenda Pública do Maranhão julgou a ação improcedente. Segundo a Fazenda Pública, o deputado não incluiu na causa qualquer elemento capaz de provocar a nulidade do contrato, que foi objeto de um processo de licitação prévio, sobre o qual “inexistiu qualquer ato de contrariedade por parte do autor ou qualquer do povo”. “O contrato não é nulo, pois atendeu a todos os requisitos exigidos pela legislação específica”, concluiu a sentença.

O deputado recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão. Os desembargadores também entenderam que não foi demonstrada a ocorrência das irregularidades alegadas.

Para conseguir o exame aprofundado da questão, o parlamentar propôs recurso especial. A remessa ao STJ foi negada pelo Tribunal de Justiça, a quem cabe o primeiro exame sobre a admissibilidade ou não do recurso.

Então, o deputado ingressou diretamente no STJ com Agravo de Instrumento.

De acordo com o ministro Francisco Falcão, relator da matéria no STJ, a admissão do recurso especial, neste caso, implicaria na necessidade de reexame das provas, hipótese que não é permitida durante o exame deste tipo de recurso

Processo: AG 410550

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