Cobrança mantida

TRF mantém cobrança da Cofins e PIS/Pasep na conta telefônica

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14 de dezembro de 2001, 18h46

O juiz federal Souza Pires, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu decisão que proibia as concessionárias de serviço de telecomunicações do Estado de São Paulo cobrar o Pis/Pasep e a Cofins nas contas de telefones. O efeito suspensivo foi concedido em Agravo de Instrumento interposto pela Telesp contra decisão do juiz Paulo Alberto Sarno, da 18ª Vara Federal de São Paulo.

Souza Pires entendeu que “as tarifas relativas à prestação de serviços de telefonia são cobradas, sem qualquer destaque quanto ao PIS/Pasep e a Cofins, extraindo-se então o preço final cobrado do usuário”.

O juiz considerou que “não se trata de impor cobrança indireta ao usuário, mas de assegurar o valor tarifário líquido permitido, procedimento que permite que as operadoras exercitem cobranças tarifárias inferiores ao máximo permitido, o que é salutar para o regime da livre concorrência”.

“sendo a operadora a contribuinte, deverá ela computar o valor do encargo social no preço cobrado, o que não é ilegal ou inconstitucional”, concluiu o juiz.

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