Contrato de câmbio

Banco tem prioridade em receber valor antecipado de empresa falida

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13 de dezembro de 2001, 13h31

O Banco do Brasil conseguiu assegurar prioridade, dentre os demais credores, no recebimento de uma restituição de adiantamento de contrato de câmbio de uma empresa falida. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça que entendeu que esse tipo de adiantamento tem prevalência mesmo sobre os créditos trabalhistas.

O BB entrou com recurso no STJ para contestar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O TJ-RS negou o pedido de prioridade no processo de falência de uma indústria de calçados. O banco não conseguiu, assim, assegurar a restituição com o dinheiro arrecadado em leilões. De acordo com o TJ-RS, somente o imóvel penhorado pelo devedor poderia ser reservado para tal finalidade.

A industria deve R$ 443,9 milhões aos seus trabalhadores. A síndica da massa falida, uma outra indústria de calçados, manifestou-se favorável à reserva do dinheiro para ser dividido entre os empregados.

A maioria dos ministros entendeu haver incidência da Súmula 133 do STJ, que prevê a restituição mesmo quando a antecipação da importância foi efetuada nos 15 dias anteriores ao requerimento da concordata. Esse prazo é previsto no Decreto-Lei 7.661/45 no artigo 3º. O artigo prevê a possibilidade de ser reclamada a restituição das “coisas vendidas a crédito e entregues ao falido nos 15 dias anteriores ao requerimento da falência, se ainda não alienados pela massa” falida.

Voto vencido, o relator, ministro Ruy Rosado de Aguiar, disse que a Súmula 133 “resumiu-se a examinar a possibilidade de incluir na disposição da Lei 4.728 – “no caso de falência ou concordata, o credor poderá pedir a restituição das importâncias adiantadas” – os contratos celebrados antes do prazo de 15 dias, mencionados no Decreto-Lei 7.661 e não se aplicaria ao caso da indústria de calçados.

Processo: RESP 316.918

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