'Lei Jobim'

Moderador de site critica aprovação da Câmara sobre voto eletrônico

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13 de dezembro de 2001, 12h40

O Projeto de Lei sobre voto eletrônico aprovado na Câmara dos Deputados, esta semana, é a versão integral defendida pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nelson Jobim.

A proposta já havia sido aprovada no Senado e segue para sanção presidencial. Em uma manobra de última hora os líderes governistas, com apoio aberto do líder do PDT Miro Teixeira, retiraram o substitutivo apresentado pela CCJ da Câmara (de autoria do PT) e votaram o mesmo texto que havia vindo do Senado.

A atitude do deputado Miro Teixeira é mais uma (a terceira) traição deste à luta pelo aperfeiçoamento do processo eleitoral defendido pelo Brizola. A Lei Jobim tem as seguintes características:

1- Sorteio na véspera das urnas que serão auditadas. Isto elimina todo o efeito de controle da fraude eletrônica que é trazido pela idéia do voto impresso paralelo ao voto eletrônico. Sortear as urnas na véspera é igual a sortear na véspera os atletas para exame antidoping. Não adianta nada. Só mesmo no Brasil passa uma idéia esdrúxula dessa passa pelo Congresso.

2- Programas secretos. O programa chamado Sistema Operacional da Urna Eletrônica e as bibliotecas padrão do compilador foram excluídas dos programas a serem apresentados aos partidos. Até 2000 o TSE mantinha secreto o Sistema Operacional, mas ficava juridicamente vulnerável por que estava desrespeitando a lei que mandava apresentar todos os programas aos partidos. Com esta Lei Jobim, o TSE poderá manter secreto mais da metade dos programas da UE. Só mesmo no Brasil um absurdo deste acontece: eleição eletrônica com programas secretos!!!

3- O Voto Jobim – voto manual em separado. No projeto original (do Senador Requião) caso alguma urna imprimisse o voto de forma errada, diferente do digitado pelo eleitor, a urna teria que ser testada na presença de fiscais. Nesta Lei Jobim, o eleitor é retirado do processo e levado a votar em papel em separado. Este é o Voto Jobim. A urna continuará a ser usada pelos demais eleitores sem ser testada!!! Qualquer eleitor poderá alegar divergência na urna e forçar a ida ao voto manual, o Voto Jobim.

Diferente do voto impresso que tem contrapartida virtual, o Voto Jobim (sem contrapartida virtual) sofre de todos os males do voto tradicional (voto carreirinha, troca de votos, mapismo, etc) trazendo de volta as fraudes antigas. Quer dizer, o Voto Jobim não resolve os problemas que a Urna Eletrônica tem e ainda acaba com as vantagens que ela tinha.

4- Vulnerabilidade à violação sistemática. O Projeto Requião previa tornar impossível tecnicamente se violar o voto por meio de programas fraudulentos. Na Lei Jobim este detalhe foi suprimido e a UE brasileira continuará a ser a única do mundo onde o eleitor é identificado na mesma máquina onde digita o seu voto!

Enfim, a atitude do Deputado Miro Teixeira e dos demais líderes que fizeram o acordo com Jobim para aprovar o seu texto e não o substitutivo do PT é suspeitíssima. O substitutivo não era o ideal, pois só corrigia apenas os problemas 1 e 2 acima, mas era bem melhor que esta Lei Jobim.

Lembro que, no ano passado, o TSE engavetou por seis meses um Mandato de Segurança do PDT contra a sua decisão de desrespeitar a lei não apresentando TODOS os programas aos partidos e acabou arquivando o Mandato SEM JULGAR O MÉRITO porque não tinha como justificar sua atitude ilegal.

Agora o TSE poderá manter secreto metade dos programas da urna e ainda dizer que está respeitando a lei! Como já se disse (Mitterand) … este país não é sério!

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