Ampla defesa

Aluna acusada de colar em vestibular pode freqüentar as aulas

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13 de dezembro de 2001, 16h56

Uma aluna do curso de Medicina da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (RS), acusada de utilizar cola eletrônica no vestibular, pode freqüentar as aulas. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A estudante chegou a cursar um semestre da faculdade, mas sua rematrícula foi negada devido às acusações.

Em março deste ano, a aluna ingressou com uma ação para garantir o direito de se matricular. A Justiça Federal de Rio Grande (RS) negou o pedido.

Então, a aluna entrou com um Agravo de Instrumento no TRF tentando reverter a decisão. A relatora do caso, juíza federal Silvia Goraieb, também negou o pedido de efeito suspensivo. A juíza assumiu um outro cargo e o juiz federal, Edgard Antonio Lippmann Júnior, foi designado para prosseguir o julgamento.

O novo relator entendeu que existe no caso em questão ofensa aos direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Ele considerou que há insubsistência de provas e que “qualquer ato sancionário deve ser precedido do devido processo legal”.

Lippmann salientou que a estudante “sofrerá prejuízos irreversíveis com a perda das aulas”, enquanto que não há perda alguma para a Universidade, que poderá simplesmente, se for o caso de nova decisão, efetuar o desligamento.

O juiz lembrou que a aluna se submeteu ao concurso vestibular e foi aprovada, “sendo-lhe privada a matrícula sem que houvesse prova conclusiva de que tivesse cometido o delito”.

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