Direito assegurado

Justiça manda Volkswagen substituir veículo com defeito de fábrica

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12 de dezembro de 2001, 17h06

A Volkswagen do Brasil e uma concessionária mineira devem substituir um veículo zero quilômetro adquirido com defeito por um cliente. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais em julgamento de Apelação Cível.

Segundo a ação, o cliente adquiriu o veículo Kombi, ano e modelo de fabricação 1996, na concessionária. A partir do primeiro mês de uso, com 1.500 quilômetros rodados, o veículo apresentou inúmeros defeitos, tanto em sua estrutura quanto na parte mecânica. No prazo de um ano (garantia) o veículo foi levado a concessionária várias vezes, porém os problemas não foram resolvidos.

Inconformado, o dono da Kombi recorreu à Justiça. Pediu indenização por danos morais e a devida substituição do veículo por outro novo.

O relator, juiz Gouvêa Rios, entendeu que, quanto aos danos morais, não restaram caracterizados nos autos. De acordo com o relator, os transtornos e sofrimentos que o cliente alega ter passado, “em decorrência do fato de haver levado seu veículo à oficina várias vezes, não podem ser considerados como danos morais”.

Com relação à substituição do veículo, o relator determinou que a concessionária e a Volkswagen, solidariamente, procedam à substituição da Kombi por outra com as mesmas características no prazo de 30 dias. A multa diária pelo descumprimento da determinação é de duzentos salários mínimos (R$ 36 mil atualmente).

O relator desconsiderou os lucros cessantes devido à paralisação do veículo porque o cliente não comprovou, nos autos, o referido prejuízo.

Apelação Cível nº 349.083-3

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