Propaganda enganosa

Investicapi é proibida de usar marca da CEF em publicidade

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12 de dezembro de 2001, 17h01

A Associação dos Investidores Paulista (Investicapi) está proibida produzir e distribuir material publicitário com a marca e o nome Caixa Econômica Federal. A decisão é da juíza substituta da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, Noemi Martins de Oliveira. Ela concedeu liminar em ação movida pela Caixa Econômica Federal.

A juíza determina, ainda, que todo o material publicitário da Investicapi, que contenha a marca Caixa, seja apreendido. De acordo com a decisão, a Associação tem cinco dias para publicar, em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo, esclarecimento sobre a inexistência de qualquer vínculo entre a instituição bancária e a Investicapi. Caso seja descumprida a determinação, a Associação pagará multa diária de R$ 50 mil.

De acordo com a instituição bancária, o nome comercial e a marca Caixa vem sendo utilizados indevidamente pela Investicapi, em produto de investimento anunciado na imprensa e em diversos materiais publicitários. Segundo a ação, a Investicapi foi notificada para que interrompesse a veiculação, entretanto a Associação alegou que possui contrato que a autoriza o procedimento.

A CEF alega que “o único contrato firmado com a ré refere-se à prestação de serviços de cobrança, por meio de boleto bancário (contrato de prestação de serviços Cobrança-Azul), o qual não autoriza a utilização do nome e da marca Caixa para outras finalidades”.

Para a juíza, “resta evidenciado o risco de dano grave à pessoa física ou jurídica titular do nome e da marca utilizados sem a devida licença”.

A juíza salientou que, “mais importante que o prejuízo patrimonial que o uso indevido da marca e do nome comercial pode ocasionar à autora, é o dano social que a situação pode provocar”.

Ela ainda acrescentou que “freqüentemente a imprensa divulga casos, nos quais parcela expressiva da população é induzida ao consumo de determinado produto ou serviço por meio de publicidade enganosa, que somente é descoberta quando o prejuízo já se consumou”.

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