Projeto barrado

Veto de PL que garante estabilidade para portador de HIV é criticado

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12 de dezembro de 2001, 11h10

O Congresso Nacional aprovou Projeto de Lei que proíbe a demissão de portador de HIV, com garantia de emprego até data do afastamento previdenciário. O Projeto que visava assegurar a todos, igualmente e sem discriminação, uma existência digna, CF, art. 170, foi vetado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.

Princípios como soberania, função social da propriedade, busca do pleno emprego e redução das desigualdades sociais foram levados em consideração. O projeto encontra suporte permissivo também no que dispõe o art. 3º, IV (promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação), 7º, XXX (proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil).

Apesar disso, o presidente Fernando Henrique Cardoso vetou o Projeto e afirmou que a proposta é inconstitucional. A justificativa é equivocada.

O próprio FHC, em discurso, já reconheceu o relevante papel do Estado como um “ser ecológico”, o gestor da vida, diferentemente do interesse do mercado, que não se ocupa disso. “O Estado deve ocupar-se da vida. A vida, as pessoas, a saúde, a educação, a segurança, o meio ambiente. O mercado não se ocupa disso. Nunca se ocupou nem vai ocupar-se. O Estado deve ser o gestor da vida e o mercado, o gestor dos bens. E a vida tem que prevalecer sobre os bens” (Folha de São Paulo, 30.10.2001).

A questão não é nova e a jurisprudência já pacificara o entendimento de que é nula a demissão de portador de HIV por configurar discriminação presumida.

“O despedimento injusto de empregado portador do vírus HIV, ainda que assintomático, presume-se discriminatório e, como tal, não é tolerado pela ordem jurídica pátria, impondo-se, via de conseqüência, sua reintegração. Referências: Constituição Federal, arts. 3º, IV, e 7º, XXX”. (TRT-3ª R, RO 16.691-94, decisão publicada no DJ-MG em data de 5-9-95).

Vale ressaltar que, se comprovada a prática pelo empregador e ou por seus prepostos, de ato lesivo à honra, à integridade e à dignidade do trabalhador então doente, o trabalhador tem direito de pleitear indenização por dano moral contra seu empregador, por culpa presumida do patrão (Súmula 341 do STF), como decorrência do ato discriminatório então sofrido.

“Discriminação. Danos Morais. O trabalhador, portador do vírus HIV, que passou a ser tratado pelo superior hierárquico de “a coisa” e “estorvo”, em virtude de doença de que padece, faz jus à indenização por danos morais sem qualquer margem de dúvidas. É inafastável a repugnância que nos tona conta quando sabemos existir em nossa sociedade, muitas vezes próximas ao nosso convívio, pessoas com mentalidade tão medíocre e comportamento tão desumano e pequeno, ocupando cargos e dirigindo vários subordinados. Estes, sim, são portadores dos males do século, a falta de solidariedade e respeito pelo ser humano. Recurso provido por unanimidade”. (TRT-24ª R, RO 1.594/97, Rel. Juíza Geraldo Pedroso Revisor, decisão publicada no DJ em 27-3-98).

Veja notícia publicada na Folha de S. Paulo em 11/12

Fernando Henrique veta lei que dava estabilidade a portador de HIV

SANDRO LIMA

da Folha de S.Paulo, em Brasília

O presidente Fernando Henrique Cardoso vetou o projeto que garantia aos trabalhadores portadores do vírus HIV estabilidade no emprego até a data do afastamento previdenciário. O projeto previa a inclusão de um artigo na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) proibindo a demissão por discriminação.

Caso o projeto, aprovado por unanimidade no Congresso, fosse sancionado, o portador do vírus HIV só poderia ser demitido por motivo de força maior ou circunstância devidamente comprovada. O presidente justificou o veto por entender que o projeto é inconstitucional.

Segundo o senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), autor do projeto, “o veto foi despropositado”. Para ele, “o presidente foi mal assessorado politicamente e juridicamente e não entendeu a importância do projeto”.

A Constituição Federal determina que a relação de emprego seja protegida contra a demissão arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar. Para Alcântara, como inexiste a legislação complementar, medidas pontuais, como o projeto, precisam ser aprovadas para diminuir a discriminação contra os portadores de HIV.

Segundo o senador, a justificativa do veto, embasada em um parecer do Ministério da Justiça não convence. “Estou enviando uma carta ao ministério contestando o veto e mostrando a quantidade de projetos do executivo que possuem inconstitucionalidade”, disse o senador.

O senador disse não acreditar que o veto seja uma resposta a sua ligação com o governador do Ceará, Tasso Jereissati, que disputa com o ministro José Serra (Saúde) a indicação do PSDB para concorrer à Presidência da República.

Alcântara falou que não será fácil derrubar o veto, mas trabalhará para isso. Para o deputado José Genoino (PT-SP), relator do projeto na Câmara, somente com a mobilização das entidades de defesa dos portadores do vírus HIV será possível derrubar o veto.

Para Genoino, o veto é uma desumanidade e um passo atrás nas políticas públicas de proteção ao portador do HIV. “O portador não precisa somente de assistência médica, mas também de estabilidade emocional. A garantia do emprego é um fator preponderante do ponto de vista psicológico”, disse o deputado.

Genoino disse esperar que José Serra alerte o presidente, pois esse veto vai contra toda a política de assistência aos portadores do HIV implementada pelo governo e repercutirá de forma negativa na sociedade.

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