Registro profissional

DRTs que exigirem diploma de jornalismo podem ser punidas

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12 de dezembro de 2001, 19h06

As Delegacias Regionais do Trabalho que deixarem de dar o registro profissional de jornalistas, por falta de diploma, podem ser punidas. O servidor que desobedecer a decisão da Justiça pode responder por improbidade administrativa. A afirmação é do procurador Regional dos Direitos do Cidadão, André de Carvalho.

O procurador é o autor da Ação Civil Pública que resultou na dispensa do diploma para obtenção de registro no Ministério do Trabalho.

A decisão de suspender a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista foi da juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara Federal de São Paulo. A decisão foi confirmada esta semana pelo juiz Manoel Álvares do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O TRF negou o pedido feito pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo para suspender a decisão da 1ª instância.

De acordo com o procurador, o Ministério Público Federal vai apurar se as delegacias estão mesmo cumprindo a decisão da Justiça.

Caso alguma delegacia do trabalho esteja dificultando a obtenção do registro, o interessado deve noticiar o fato ao MPF (Rua Peixoto Gomide, 768, 8º Andar, CEP 01409-904), aos cuidados do procurador Regional dos Direitos do Cidadão, André de Carvalho Ramos.

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