Guerrilha do Araguaia

Exército se livra de apresentar documentos da Guerrilha do Araguaia

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12 de dezembro de 2001, 13h14

O Exército e a Agência Brasileira de Inteligência não precisam apresentar documentos reservados sobre a Guerrilha do Araguaia. A decisão é da juíza Ionilda Carneiro Pires, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendeu a determinação da Justiça Federal em Marabá (PA). Os documentos seriam apresentados em audiência secreta na Vara Federal em Marabá.

A decisão da Justiça Federal também impedia que a União prestasse assistência social ou solicitasse informações a ex-guias do Exército na guerrilha. Caso descumprisse, a pena de multa seria de R$ 100 mil para cada infração.

A juíza do TRF acatou Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, movido pela Procuradoria Regional da União em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal.

De acordo com a Procuradoria, a atividade do Exército Brasileiro na área de inteligência está amparada pela Lei 9.883/99 e o fornecimento de alimentos possui também o caráter de ação humanitária.

O órgão alega ainda que tanto o artigo 142 da Constituição, quanto a Lei Complementar nº 97/95 e a Medida Provisória nº 2.143-37/01 prevêem a ação cívico-social do Exército.

A juíza Ionilda considerou imprópria a ação proposta pelo MPF. “O processo de fundo, então, encontra-se desvirtuado, pois é o Inquérito Civil que fornece subsídios para o MPF interpor a Ação Civil Pública e não o contrário, como quer o MPF”, concluiu.

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