Segredo rompido

STJ determina quebra de sigilo bancário e fiscal de ex-prefeito

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12 de dezembro de 2001, 8h57

O ex-prefeito de Leme (SP), Geraldo Macarenko, deve ter o sigilo bancário e fiscal quebrado. A decisão, por unanimidade, é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter sentença de primeira e segunda instâncias. O pedido foi feito pelo Ministério Público em Ação Civil Pública para investigar irregularidades em licitação pública feita na administração municipal.

A quebra havia sido autorizada pelo juiz da Segunda Vara Cível da Comarca quando Macarenko era prefeito. Então, ele entrou com Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça de São Paulo. Alegou direito líquido e certo ao sigilo dos documentos. Não adiantou. O tribunal manteve a quebra de sigilo.

“O requerido responde a ação em que se ventilam repercussões patrimoniais, as quais, na generalidade dos casos em que se comprovam acusações semelhantes, passam pelo giro bancário”, afirmou o TJ-SP.

“Quanto à requisição de informações do Imposto de Renda, o mesmo ocorre. É importante dado, em ações da natureza da que o impetrante responde, a verificação desses dados levados ao fisco federal”, concluiu o TJ-SP.

Inconformado, recorreu ao STJ. Argumentou que a decisão que concedeu a quebra de sigilo bancário não tinha fundamentação. Portanto, feria a garantia individual protegida pelo artigo 5º, inciso X da Constituição Federal. Segundo ele, a quebra também feriu os dispositivos da Lei 4.595, de 13 de dezembro de 1964.

Para a relatora do recurso no STJ, ministra Laurita Vaz, o sigilo bancário é direito individual não absoluto e pode ser quebrantado em casos excepcionais para ceder ao interesse público, social e da Justiça. Ao negar o pedido do ex-prefeito, a ministra afirmou que não houve abuso ou ilegalidade na decisão que permitiu a quebra.

Processo: RMS 6775

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