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TRF confirma decisão que dispensa diploma para jornalista

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11 de dezembro de 2001, 15h34

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS) manteve a decisão que dispensa a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. O juiz federal convocado Manoel Álvares negou o pedido feito pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo para suspender a decisão da 16ª Vara Cível de São Paulo.

A decisão mantém, até o pronunciamento definitivo da 4ª Turma do TRF, a sentença da juíza Carla Rister que suspendeu a obrigatoriedade do diploma para obtenção do registro profissional no Ministério do Trabalho. A decisão da juíza é válida em todo o país e a União não pode fiscalizar o exercício da profissão.

Segundo Álvares, “a decisão guerreada, ao afastar a apresentação de diploma de curso superior de jornalismo para a obtenção de registro no Ministério do Trabalho, necessário ao exercício da profissão de jornalista e ao suspender as autuações e imposições de multas por parte de agentes das Delegacias do Trabalho, não está a criar qualquer situação de perigo de lesão e de difícil reparação para os agravantes (Federação Nacional dos Jornalistas e Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo), vez que poderão continuar normalmente a desenvolver suas atividades na persecução de suas finalidades estatutárias, dentre as quais se destacam a defesa da liberdade de imprensa e busca da democratização da informação”.

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