Consumidor informado

STJ obriga Banco do Brasil a mostrar extratos de conta sem cobrar

Autor

11 de dezembro de 2001, 8h57

A exibição de extratos bancários para o correntista não pode ser condicionada ao pagamento de custos da operação. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou, por unanimidade, o pedido do Banco do Brasil de condicionar a exibição de extratos ao pagamento dos custos da operação no valor de R$ 1.278,00.

Segundo a relatora do recurso apresentado pelo BB, ministra Nancy Andrighi, o banco não pode se recusar a mostrar documentos necessários para correntistas que consideram abusivos e ilegais os juros debitados e capitalizados em suas contas correntes.

O caso julgado foi referente a ação cautelar movida por três agropecuaristas da cidade de São Domingos (SC). Os correntistas querem que o banco forneça extratos de suas contas correntes e as contas gráficas de todos os empréstimos agrícolas contratados com a instituição. Eles querem, ainda, entrar na Justiça com outra ação para pedir revisão dos juros debitados em suas contas correntes por causa da utilização do limite do cheque especial. Também pretendem questionar o valor total de suas dívidas securitizadas.

O Banco do Brasil alegou que não se opôs ao fornecimento dos extratos. Porém, exigiu o pagamento dos custos operacionais para a recuperação dos documentos no arquivo de microfilmagem.

O juízo de primeiro grau determinou ao réu a apresentação dos extratos sem qualquer ônus para os três correntistas. O BB recorreu. Alegou que a sentença não esclareceu se a simples apresentação das cópias microfilmadas seria suficiente. O juiz de São Domingos Geraldo Corrêa Bastos disse que “a forma de como se dará a exibição – seja através de cópias microfilmadas ou de outra eventualmente encontrada pela instituição financeira requerida – não tem a menor relevância”.

“O importante, obviamente, é que a reprodução, além de inteligível, retrate fielmente o inteiro teor dos documentos a serem exibidos”, afirmou. O banco apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que não acatou o recurso. O TJ julgou ser ilícito impor condições para o cumprimento da determinação judicial. O Banco do Brasil recorreu ao STJ.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, concluiu que a instituição financeira, como prestadora de serviços, deve exibir a documentação necessária para não inviabilizar o direito do consumidor de entrar com ação na Justiça para obter a revisão dos juros debitados e capitalizados em suas contas correntes, de forma abusiva e ilegal, e questionar o montante das dívidas.

A exibição dos extratos, segundo a relatora, é a forma de assegurar a prova necessária para a ação judicial e constitui-se também direito à informação do consumidor.

Processo: RESP 330261

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!