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TJ-SP revoga suspensão de prazos processuais

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10 de dezembro de 2001, 11h32

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a suspensão de prazos processuais. O Provimento nº 765/01, que revoga a suspensão dos prazos, entra em vigor nesta segunda-feira (10/12).

A OAB de São Paulo havia encaminhado ofício para o TJ-SP e pediu para o Conselho não suspender os prazos processuais durante o período de férias forenses. O TJ-SP considerou o ofício encaminhado pela OAB-SP para revogar a suspensão dos prazos processuais.

Para o presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar, o Tribunal de Justiça foi sensível aos reclamos da Advocacia e ameniza a penalização imposta aos advogados pela paralisação dos serventuários da Justiça.

A suspensão dos prazo atingiria, principalmente, os mais 33 mil advogados que militam na Assistência Judiciária. Eles ficariam impossibilitados de obter as certidões indispensáveis para o recebimento dos honorários, enquanto durasse os prazos da suspensão.

Veja o Provimento

Volume 71 – Número 227 – São Paulo, segunda-Feira, 10 de dezembro de 2001

DEMA 1.1.1

P R O V I M E N T O Nº 765/01

Revoga a suspensão dos prazos processuais

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que foi decidido no Proc. G-253.488/01,

Considerando o requerimento encaminhado pelo Ilustre Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo,

Considerando os pedidos encaminhados por magistrados, expondo a desnecessidade da manutenção da suspensão dos prazos processuais,

R E S O L V E :

Artigo 1º – Revoga-se o disposto no art. 3º do Provimento nº 764/01, do Conselho Superior da Magistratura.

Artigo 2º – Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 06 de dezembro de 2001.

(aa) MÁRCIO MARTINS BONILHA, Presidente do Tribunal de Justiça, ALVARO LAZZARINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e LUÍS DE MACEDO, Corregedor Geral da Justiça

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