Judiciário X imprensa

Evento discute ações indenizatórias contra a imprensa

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10 de dezembro de 2001, 19h46

As quatro maiores empresas jornalísticas do país são alvo de um total de 1.237 ações indenizatórias por dano moral. Esse volume considera apenas os processos movidos em razão de supostas ofensas publicadas ou levadas ao ar. Ou seja, não estão nessa conta ações que envolvem relações comerciais.

Essa situação dramática é tema de debate nesta terça-feira (11/12), no Rio de Janeiro em evento promovido pela Internews sob o patrocínio da Petrobrás.

O assunto será discutido pela advogada Tais Gasparian, do escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo Advogados e por Ricardo Tosto do Leite, Tosto e Barros Advogados.

Até 1988, esse tipo de ação praticamente não existia. A partir dessa data, no mesmo artigo 5º da CF, em que se assegura o direito à informação e a liberdade de expressão, passou a garantir-se também a inviolabilidade da imagem, da intimidade, da honra e da vida privada “assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Ainda assim, até os primeiros anos da década de 90, predominavam as ações criminais. A escalada de ações indenizatórias ganhou força a partir de 1994. Nos últimos 9 anos, segundo levantamento do Superior Tribunal de Justiça, o volume de ações por dano moral multiplicou-se por 50, enquanto as demais multiplicaram-se apenas por quatro.

A Lei de Imprensa previa apenas 3 meses para prescrição. Atualmente, prevalece o prazo de prescrição do Código Civil, que é de 20 anos. Uma outra mudança significativa: o teto da indenização era de 200 salários mínimos, agora não há teto estipulado.

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