Conto do vigário

Estelionatário de MG vai cumprir prisão em regime semi-aberto

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10 de dezembro de 2001, 16h14

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, por maioria de votos, alterou o regime de cumprimento de pena de um estelionatário. Ele deve cumprir dois anos e sete meses de reclusão em regime semi-aberto.

O estelionatário se apropriou indevidamente do dinheiro de estudantes destinado a um curso de computação. Ele queria a substituição da pena, mas o pedido não foi aceito.

Em 1992, o estelionatário era representante legal e diretor da empresa Projeart (Assessoria de Informática e Educação), de Brasília. Ele fez contatos com a prefeitura de Itaúna para ministrar um curso de computação com o fornecimento dos equipamentos de informática e do material didático.

O curso seria feito mediante convênio com as escolas municipais. Para isso, recebeu CR$ 100.000,00 (moeda da época) de cada um dos 1.076 alunos. De acordo com denúncias, o dinheiro seria para o custeio de material didático de uso no projeto Educompu – Informática e Educação.

Entretanto, deixou a cidade sem fazer o curso contratado. O município pagou ainda suas despesas de hospedagem e alimentação num total de Cr$ 22.531.181,00.

A juíza Maria Celeste Porto considerou que a culpabilidade do réu é intensa, “sendo alto o grau de reprovabilidade de sua conduta, mormente quando os motivos do crime indicam uma essência menos nobre, sendo que as circunstâncias do delito indicam premeditação e suas conseqüências foram graves, lesando um número elevado de pessoas”.

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