Advocacia pro bono

Advocacia 'pro bono': problemas de carentes podem ser minimizados

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10 de dezembro de 2001, 14h26

O Ano Internacional do Voluntário está terminando, mas esperamos que doravante seja um crescer contínuo de pessoas envolvidas com ações de responsabilidade social, razão pela qual trazemos à comunidade jurídica a sugestão da reflexão sobre a denominada “ADVOCACIA PRO BONO”.

A responsabilidade pela assistência judiciária não é apenas do Estado, mas da sociedade ou de alguns segmentos da sociedade. Se os advogados constituem a peça básica do judiciário é no advogado realmente que se deve centrar a responsabilidade pelo problema da assistência judiciária a carentes.

A solução tem que vir dos advogados e dentro destes os que forem capazes de atender os casos concretos, através da advocacia pro bono”.

Uma sociedade que se diz democrática deve procurar tirar do Governo o ônus de resolver os problemas que são da responsabilidade de todos os cidadãos como indivíduos. É do estrito dever destes, pelo menos tentar, resolver tais problemas quando o Estado se mostra deficiente. E no caso de assistência judiciária com mais razão porque se trata de área carente na grade maioria das comarcas brasileiras.

Estamos convencidos de que somente a iniciativa privada é capaz, com o Estado a reboque, de equacionar adequadamente a solução do problema de assistência judiciária a carentes.

A Fundamar – Fundação 18 de Março (www.fundamar.com) iniciou a sua atividade no setor de assistência jurídica com um comportamento que reflete uma experiência bem sucedida em um escritório de advocacia.

Transplantando esse comportamento para uma instituição de interesse público deverá ter igual sucesso (o CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados já iniciou o debate da questão). Se efetivamente for bem sucedida poderá se projetar em outras instituições até inserir-se na instituição maior que é a

Ordem dos Advogados do Brasil. Esta é a grande ambição dos atuais dirigentes da Fundação no setor de assistência judiciária: ver a idéia, por acreditar nela e no poder dela, implantada definitivamente em termos amplos em todo o Brasil.

A Fundação se propõe em convênio com Homero Costa Advogados, no limitado âmbito de sua atuação e de seus recursos suprir a falha, criando condições para a assistência às pessoas físicas carentes e jurídicas, sem fins lucrativos.

Não se trata de uma idéia a ser testada. Já o foi. É o resultado de uma prática já experimentada, cabendo aos advogados e principalmente aos escritórios de advocacia a responsabilidade social de minimizar os problemas na área da assistência jurídica aos carentes.

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