Vínculo empregatício

TST reconhece vínculo empregatício de integrantes de cooperativa

Autor

7 de dezembro de 2001, 10h27

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a relação de emprego entre integrantes de uma cooperativa de trabalho e uma empresa que os contratou para colher laranjas, em dois processos julgados pela Seção de Dissídios Individuais.

A empresa argumentou que o parágrafo único do artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que, qualquer que seja o ramo da atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo de emprego entre com os seus associados nem entre associados e tomadores de serviços da cooperativa. O argumento não foi aceito pelo TST.

De acordo com o TST, empresas que industrializam e exportam suco de laranja promovem colheitas em fazendas que não são propriedades suas e contratam cooperativas de trabalhadores que prestam serviço sob sua fiscalização.

O Tribunal Regional já decidiu sobre o poder diretivo da empresa, que fiscalizava o serviço feito pelos trabalhadores, evidenciando vinculação. De acordo com a jurisprudência do TST, a colheita de laranjas faz parte da atividade-fim da empresa exportadora de sucos, não podendo ser terceirizada.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!