Córrego da Ponte

Justiça condena FHC por uso do Exército em Minas Gerais

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7 de dezembro de 2001, 7h48

O presidente Fernando Henrique Cardoso foi condenado a ressarcir os cofres públicos dos prejuízos causados pelo uso das Forças Armadas para proteger a fazenda Córrego da Ponte, pertencente a seus filhos, da ameaça de invasão de trabalhadores rurais sem terra em julho de 2000.

A condenação atinge o vice-presidente Marco Maciel e o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Alberto Cardoso. A Folha não conseguiu falar com a Advocacia Geral da União (AGU), mas o governo deve recorrer. A sentença é da juíza substituta da 5ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Adverci Mendes de Abreu, em ação movida por sete pessoas, incluindo deputados e ex-deputados.

Como surgiram várias ações contra a operação do Exército na fazenda, que fica em Buritis (MG), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) declarou que o foro competente para julgar a causa é a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul.

A juíza considerou FHC, Maciel e Cardoso responsáveis pela mobilização de 250 soldados do Exército para proteger a fazenda por causa da ameaça de invasão de integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). O valor do ressarcimento deverá ser calculado no momento da execução da sentença.

Os autores da ação argumentaram que a proteção da fazenda caberia à Polícia Militar de Minas Gerais e não ao Exército e que a operação teria violado princípios da Constituição.

O governo alegou que a operação foi necessária para zelar a segurança pessoal do presidente, do vice-presidente e dos familiares deles. Também sustentou que o MST deveria arcar com eventuais prejuízos dela decorrentes.

A juíza considerou que o Planalto não dispunha de base jurídica para tomar aquela providência, porque o uso das Forças Armadas só seria admissível em duas hipóteses: defesa da pátria e garantia dos poderes constitucionais, onde estaria incluída a manutenção da ordem pública. “Analisando os fatos expostos, não me parece atentatório à ordem pública a presença dos trabalhadores rurais em frente da fazenda do presidente da República”, afirmou a juíza.

“Por outro lado, se os manifestantes praticaram atos ilegais e violentos, outras são as medidas legais que devem ser adotadas, como a prisão e o indiciamento dos responsáveis”, disse.

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