Dívidas do Estado

Governadores vão ao STF para evitar seqüestro de rendas

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7 de dezembro de 2001, 19h47

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ingressou com nova Reclamação Constitucional, no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra determinação de seqüestro de rendas da administração Estadual para o pagamento de precatórios. A decisão de seqüestrar rendas do Estado é do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

De acordo com a ação, o único argumento para o seqüestro seria de que o governo Estadual teria pago parcialmente precatório posterior, configurando quebra da ordem cronológica, mesmo que o precatório supostamente saltado já tenha sido pago também parcialmente.

O governador alega, ainda, que o STF considerou inconstitucional Resolução do Superior Tribunal do Trabalho na qual se estabelecia que a equiparação da não inclusão no orçamento das verbas relativas a precatórios, ao preterimento do direito de procedência cria, na verdade, nova modalidade de seqüestro, além da prevista na Constituição.

O governador também alega que o STF considerou inconstitucional norma aprovada pelo Superior Tribunal do Trabalho que uniformizava procedimentos para a expedição de precatórios.

De acordo com a ação, “não se concebe no direito constitucional brasileiro a efetivação de seqüestro ouvindo exclusivamente o Ministério Público, sem a observância do contraditório”.

O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, também ingressou com uma Reclamação pelo mesmo motivo. Roriz quer cassar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

O TRT havia determinado o seqüestro de cerca de R$ 2,1 milhões da conta corrente do DF para o pagamento de precatório em favor de Rosana Bannoggi Philippsen, da extinta Fundação Educacional.

RCL 1.994 e 1.995

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