Decisão inaceitável

União vai recorrer de decisão que condena FHC por uso de Exército

Autor

7 de dezembro de 2001, 16h40

A Advocacia-Geral da União deverá entrar com recurso contra a decisão que condenou o presidente Fernando Henrique Cardoso a ressarcir os cofres públicos. De acordo com a decisão, o presidente deve ressarcir os prejuízos causados pelo uso das Forças Armadas para proteger a fazenda Córrego da Ponte, pertencente a seus filhos. FHC queria impedir a invasão do Movimento Sem Terra, em julho de 2000, na fazenda dos filhos.

O recurso será apresentado após a intimação da sentença que foi concedida em ação popular movida pelo Partido dos Trabalhadores.

A condenação também atinge o vice-presidente Marco Maciel e o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Alberto Cardoso.

A AGU sustenta que o uso do Exército para evitar a ocupação do imóvel decorreu da necessidade de impedir a coação dirigida ao presidente da República pelo MST e não apenas ao cidadão Fernando Henrique Cardoso. A União alega que na ocasião era necessária a defesa da lei e da ordem, já que os trabalhadores rurais haviam organizado a invasão de prédios públicos federais em todo o país.

Segundo a AGU, o uso das tropas para garantir a lei e a ordem era imperativo e está amparado na Constituição, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal, em Mandado de Segurança (MSMC 23.766/DF). O MS foi proposto, anteriormente, pelo governador de Minas Gerais.

O relator do MS, ministro Nelson Jobim do STF, concluiu que “para os objetivos de segurança e manutenção de autoridade, é irrelevante a qualificação jurídica dos imóveis utilizados pelo Senhor Presidente da República”.

“Relevante é a identificação ou o vínculo do imóvel com a figura do Chefe do Poder do Executivo. Trata-se de preservação da autoridade institucional”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!