Acidente fatal

Justiça manda Sul América indenizar menor pela morte do pai

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6 de dezembro de 2001, 9h23

A Sul América Companhia Nacional de Seguros foi condenada ao pagamento de 40 salários mínimos (R$ 7.200,00 atualmente) para um menor de idade pela morte de seu pai em um acidente de trânsito. A decisão é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, baseada no artigo 4.º da Lei 8.441/92. Segundo o artigo, quando não há cônjuge a indenização por morte deve ser paga aos herdeiros legais.

De acordo com os autos, o pai do garoto morreu solteiro aos 21 anos de idade. A seguradora havia se negado ao pagamento sob alegação de falta de provas da inexistência de outros herdeiros legais. A argumentação não foi aceita. A Justiça mineira entendeu que o menor tem direito a indenização, integralmente, já que é o único herdeiro legal.

O relator da apelação, juiz Valdez Leite Machado, afirmou que “a prova feita pelo recorrido demonstra que o acidentado deixou um filho, como está na sua certidão de óbito”. O vogal, juiz Geraldo Domingos Coelho, considerou que se existe outro beneficiário, além do menor, “caberia à Seguradora fazer a comprovação”. A juíza Beatriz Pinheiro Caires acompanhou o voto do relator.

A decisão confirma integralmente a sentença dada pelo juiz da 1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano.

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