Negligência em cirurgia

Médico é condenado a indenizar ex-paciente em Minas Gerais

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6 de dezembro de 2001, 14h26

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, por unanimidade, mandou um médico indenizar sua ex-paciente em R$ 5.400,00 por danos morais. O médico deveria ter retirado um cisto que estava na face da ex-paciente durante uma cirurgia. Segundo o processo, o cisto não foi retirado.

Em 1996, a ex-paciente fez a cirurgia para a retirada do cisto. No período pós-operatório, verificou que o cisto não havia sido extraído. Afirmou que além sofrer com dores, teve a respiração afetada e perda de sono.

O relator da Apelação, juiz Valdez Leite Machado, afirmou em seu voto que “a não extração do cisto revela, não importa se por negligência ou imperícia, a ocorrência de culpa, visto que se contratou o profissional para a retirada do mesmo”.

Os juízes Domingos Coelho (Vogal) e Beatriz Pineiro Caires (Revisora) acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível nº 345912-3

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