Imunidade parlamentar

Marco Aurélio considera positiva restrição da imunidade parlamentar

Autor

6 de dezembro de 2001, 20h06

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, considerou uma evolução do Legislativo a aprovação da proposta de emenda constitucional que restringe a imunidade parlamentar a crimes de opinião, voz e voto.

De acordo com a PEC, já aprovada em 2º turno na Câmara, o STF processará parlamentares por crimes comuns, independentemente de autorização do Congresso.

“Há um único aspecto que ficará sujeito a uma reflexão até mesmo do Senado, e jurídica posterior, que diz respeito à suspensão do processo já iniciado por deliberação da Casa”, afirmou o ministro.

De acordo com Marco Aurélio, no caso de o parlamentar que já teve o pedido de quebra de imunidade feito pelo STF e negado por uma das Casas do Congresso, caberá ao relator o exame de cada processo para distinguir, inclusive, a espécie de crime envolvido.

Nos outros casos, segundo o ministro, o relator pode rever a decisão de suspender a contagem do prazo prescricional, voltando o processo a tramitar. De acordo com a Jurisprudência da própria Corte, as normas processuais não retroagem, mas as procedimentais sim, ou seja, são respeitados os atos já sacramentados.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!