Erro induzido

Consórcio é condenado a restituir cliente induzida a erro por vendedor

Autor

6 de dezembro de 2001, 18h44

Uma empresa de Consórcio deve restituir R$ 2.128 para uma cliente induzida ao erro por um vendedor. A decisão é do juiz Christian Gomes Lima do Juizado Especial da Relação de Consumo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A cliente, que estava participando de uma licitação pública para trabalhar com transporte escolar, procurou o vendedor para comprar uma Kombi. Ela sabia que se tratava de um consórcio, mas assinou o contrato depois que o vendedor lhe garantiu que se ela depositasse R$ 2.128, teria 99% de chance de receber o veículo em 30 dias.

Inconformada com o não cumprimento da promessa, ela procurou o Juizado Especial para tentar a devolução da quantia paga e a anulação do contrato.

Em sua defesa, o consórcio alegou que não havia erro no negócio e que a cliente, por ter assinado o contrato, deixou claro que tinha conhecimento de que se tratava de uma conta de consórcio.

No entanto, o juiz considerou que ela foi induzida ao erro pelo vendedor da empresa. Ele observou que a cliente só assinou o contrato por pensar que receberia o veículo em trinta dias.

Quanto à tentativa do consórcio de livrar-se da culpa pelos erros cometidos por seus vendedores, o juiz considerou a cláusula que adverte o cliente sobre as falsas promessas.

O juiz aplicou o princípio da responsabilidade objetiva. Considerou ainda que não houve prova de que a cliente recebeu os esclarecimentos sobre os bens a serem entregues, forma de sorteio, reajuste do valor do bem, prestação de contas e regularidade do grupo perante o Banco Central.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!