Juíza determina exame gratuito para portadores de HIV em SP
5 de dezembro de 2001, 15h01
A secretaria de Saúde de São Paulo tem 48 horas para autorizar a gratuidade de exame de genotipagem para todos os pacientes portadores do vírus HIV. Os exames devem ser feitos pelo Sistema Único de Saúde.
A ordem é da juíza federal substituta da 4ª Vara Cível de São Paulo, Marisa Cassettari, que mandou a secretaria cumprir liminar concedida no início de novembro pelo juiz federal Aroldo José Washington. Se não obedecer a decisão, o governo paulista deve pagar multa diária de R$ 10 mil.
De acordo com o Ministério Público, o exame de genotipagem pode detectar a presença de mutações no genoma viral. A relação de mutações encontradas pode estar associada à resistência a terapia prescrita. A análise das informações obtidas através do exame é o método mais rápido para o médico adotar um regime terapêutico adequado para o paciente, segundo o MP.
Em sua decisão, o juiz afirmou que “a omissão na realização deste exame não encontra justificativa legal”.
“É o descaso para com a vida, em nome de uma burocracia, falta de recursos, e qualquer outra desculpa, descurando-se do bem maior, que é a proteção da vida”.
Processo nº 2001.61.00.027898-6
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