Alteração de documento

Juiz paulista é afastado por alterar documento público

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5 de dezembro de 2001, 15h43

O juiz federal Paulo Theotônio Costa, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (sede em São Paulo), foi afastado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça das funções do exercício do cargo, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura.

A maioria dos ministros votou pelo afastamento depois de analisar denúncia do Ministério Público Federal de crime de alteração de documento público, previsto no art. 297, §1º do Código Penal.

Este foi o primeiro caso de afastamento de um integrante da magistratura federal, determinado pelo STJ, nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 35/79, que permite a adoção dessa medida em processos penais movidos contra juízes. A proposta de afastamento do juiz foi formulada pelo ministro César Asfor Rocha.

De acordo com a acusação do MPF, o juiz Paulo Theotônio Costa esteve envolvido na manipulação da distribuição de processos no TRF, dentre eles o habeas-corpus, que liberou um major da Polícia Militar que teve a prisão preventiva decretada por contrabando e tráfico de drogas.

Em 21 de novembro de 1997, a defesa do major ingressou com um habeas-corpus no TRF e a liminar desse primeiro processo foi negada, pela juíza Susana Camargo (da 5ª Turma do TRF) que manteve, assim, a ordem de prisão.

O exame definitivo do primeiro habeas-corpus não chegou a acontecer por motivo de desistência, formulada pela defesa em 29 de novembro de 1997. Quatro dias depois, na data em que teve início o recesso forense de janeiro de 1998, um novo habeas-corpus foi proposto em favor do mesmo réu.

O responsável pelo TRF, na oportunidade, era o juiz Paulo Theotônio Costa que estava no plantão do recesso forense. No dia 2 de janeiro, três processos foram ajuizados, dentre eles o segundo habeas-corpus em favor do traficante sul-mato-grossense.

O magistrado ordenou a remessa de todos as causas urgentes para o seu gabinete e, segundo a denúncia, a distribuição normalmente feita por meio eletrônico (computador) se deu manualmente. Assim, o habeas-corpus do militar foi distribuído por sorteio manual.

A defesa do juiz, alegou que a distribuição foi feita manualmente devido à falta de condições técnicas, naquele momento.

A conduta, de acordo com o processo, não observou a praxe da prevenção, regra judicial que determina a remessa de causas conexas ao juiz responsável pelo exame do primeiro processo envolvendo uma mesma parte. Segundo tal norma, a competência para o exame do habeas-corpus seria da juíza Susana Camargo.

Em 5 de janeiro de 1998, o computador do TRF promoveu a distribuição eletrônica desta causa com a indicação do nome da juíza como relatora. Dias após, alertado da duplicidade na distribuição do processo envolvendo o traficante, o juiz Theotônio teria determinado a supressão do ato e dados eletrônicos que atribuíam a competência do habeas-corpus à magistrada.

A acusação sustenta também que outros dois habeas-corpus envolvendo traficantes ligados ao militar foram indevidamente distribuídos ao juiz e as respectivas liminares foram concedidas.

Essa postura do magistrado do TRF caracterizou, segundo o MPF, o delito de alteração de documento público conforme a previsão do artigo 297 do Código Penal, onde tal comportamento pode implicar em reclusão de dois a seis anos de prisão, mais o pagamento de multa. O parágrafo primeiro do mesmo dispositivo estipula, ainda, o aumento de um sexto da pena quando este crime “contra a fé publica” é cometido por funcionário público.

Para a defesa do juiz, não foi demonstrada a existência de qualquer documento falsificado pelo acusado, mas tão somente uma falha na distribuição dos processos. O advogado também alegou que todos os fatos foram objeto de uma rigorosa sindicância interna promovida pelo TRF, que determinou o arquivamento da questão, “o que demonstra a inexistência de crime ou mesmo de uma infração de caráter disciplinar”.

Entretanto, os ministros da Corte Especial do STJ, à exceção do relator da questão, ministro Humberto Gomes de Barros, decidiram pelo recebimento da denúncia e conseqüente instauração da ação penal contra Paulo Teothônio Costa.

Para o ministro Milton Luiz Pereira, “os fatos descritos na denúncia representam indícios que permitem uma visualização de uma prática delituosa pelo acusado”.

O ministro César Asfor Rocha, afirmou, antes de propor o afastamento do réu de suas atividades no TRF, que “as informações eletrônicas são estampadas num papel e esse não pode deixar de ser classificado como um documento” conforme havia afirmado a defesa.

A gravidade dos fatos também foi mencionada por diversos ministros. Dentre eles, Ruy Rosado de Aguiar, para quem “nada pior pode ser dito de um Tribunal do que ser apontado como responsável pela manipulação de processo em favor de traficantes”.

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