Sem constrangimento

STJ nega pedido de mudança de sobrenome para adolescente

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4 de dezembro de 2001, 14h07

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de uma adolescente menor de 21 anos que queria trocar o sobrenome materno pelo outro sobrenome da mãe. O STJ manteve as decisões anteriores que afirma que o sobrenome da adolescente não gera constrangimento. O STJ entendeu que somente após a maioridade a interessada poderá alterar o seu sobrenome.

A autora entrou com ação, em 1997, solicitando a mudança de seu sobrenome “Beserra”. O pedido foi rejeitado pela primeira instância. “Se tal apelido de família (Beserra) viesse a causar tanto transtorno na vida de um cidadão que o carregasse consigo, certamente a própria mãe e seus ascendentes teriam manifestado o mal estar que isto causaria”, concluiu a sentença.

O Juízo de primeiro grau destacou ainda o parecer do Ministério Público afirmando que o incômodo da adolescente com o sobrenome poderia ser “uma situação momentânea e que o tempo encarregará de consumir”.

Inconformada, a adolescente recorreu da decisão. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença de primeiro grau. O TJ-MG citou a Lei de Registros Públicos 6.015/73, que “protege o apelido de família, e faculta ao interessado alterar seu nome somente no primeiro ano após adquirida a maioridade”. Na época da decisão do TJ-MG, ela iria completar 18 anos.

O Tribunal ainda afirmou que a adolescente não teria apresentado nenhuma prova do desconforto causado pelo nome, “nem mesmo uma declaração de qualquer de seus professores”.

Ela então recorreu ao STJ afirmando que não seria possível se avaliar o constrangimento sofrido em virtude do nome, alvo de chacotas e brincadeiras de mau gosto de colegas de sala.

Para a adolescente, o TJ-MG teria deixado de aplicar os artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos. E, além disso, a pretensão seria de somente a troca de um dos sobrenomes maternos, mantendo-se a referência de parentesco – não havendo qualquer pretensão de fraude, “mesmo porque se cuida de adolescente que ainda não firmou atos da vida civil”.

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior rejeitou o pedido e lembrou a conclusão do TJ-MG afirmando que a Lei permitiria o pedido de mudança de sobrenome para maiores de idade. “A maioridade civil ainda não foi alcançada, de modo que correta a aplicação da norma legal”, concluiu o ministro.

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