Flexibilização da CLT

CLT: Juízes e advogados querem votação nominal.

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4 de dezembro de 2001, 17h25

Os juízes, advogados e procuradores do trabalho, por meio de suas entidades representativas, divulgaram nesta terça-feira (4/12) uma nota oficial conjunta manifestando a preocupação na utilização do sistema eletrônico de votação da Câmara para a votação do projeto que flexibiliza a CLT, fazendo prevalecer sobre a legislação os acordos e convenções coletivas.

As entidades alegam que não há um laudo pericial definitivo, que atesta a “plena confiabilidade ou absoluta segurança” do painel eletrônico da Câmara.

As chances de o requerimento ser aceito são pequenas. Como a matéria é impopular, o governo sabe que a votação nominal a favor do projeto seria utilizada na campanha eleitoral que se aproxima, o que diminui as possibilidades de aprovação da proposta.

A nota oficial é assinada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT)

Leia a nota oficial

NOTA OFICIAL

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), em face do “sumário executivo” da avaliação realizada pelos técnicos da UNICAMP no sistema eletrônico de votação da Câmara dos Deputados, bem assim da decisão do seu Excelentíssimo Presidente de determinar a reativação do painel de votação, vêm a público:

1 – Registrar a preocupação de advogados, juízes e membros do Ministério Público com a determinação de imediato funcionamento do referido sistema, baseada em conclusões preliminares, eis que ainda não apresentado o laudo pericial definitivo, cuja entrega está prevista somente para o próximo dia 11 de dezembro;

2 – Advertir a sociedade para aspectos de extrema relevância encontrados no documento técnico sobredito, como o fato de haver sido constatado que a seqüência de eventos ocorrida previamente ao problema da sessão do dia 28 de novembro de 2001 é estranha às especificações do sistema, o que determinou o seu bloqueio. Também foi observada a gravíssima possibilidade de que se tenha conhecimento do resultado das votações antes de sua exibição no painel.

3 – Ressaltar que em nenhum momento o documento elaborado pelos técnicos da UNICAMP atesta a plena confiabilidade ou a absoluta segurança do sistema, fazendo referência a “um nível de segurança adequado”, circunstância refletida na impossibilidade de se garantir a autenticidade da lista de votação divulgada.

4 – Pugnar pela não utilização do sistema eletrônico de votação da Câmara dos Deputados, até que seja dado conhecimento público do laudo pericial a ser produzido pela UNICAMP.

5 – Expressar a confiança em que a Mesa da Câmara dos Deputados, preocupada com a preservação da imagem e do prestígio da Casa e dos seus nobres integrantes, agirá com a devida cautela no encaminhamento das votações.

RUBENS APPROBATO MACHADO

Presidente da OAB

HUGO CAVALCANTI MELO FILHO

Presidente da ANAMATRA

REGINA BUTRUS

Presidente da ANPT

LUÍS CARLOS MORO

Presidente da ABRAT

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