Apropriação indébita

Advogado se apropria de dinheiro de cliente morta e é preso

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4 de dezembro de 2001, 20h29

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou um advogado de Criciúma (SC), por ter recebido dinheiro referente à revisão de benefício previdenciário de sua cliente depois de saber que ela tinha morrido. A pena foi fixada em 17 dias de detenção e multa de 30 salários mínimos, atualizados (R$ 5.400 nos dias de hoje).

Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o advogado retirou os valores devidos em maio de 1996 e descontou uma parcela que entendeu como sendo parte de seus honorários. A quantia foi depositada, por ele, em uma poupança da Caixa Econômica Federal (CEF) e, posteriormente, sacada por desconhecidos em circunstâncias não esclarecidas.

O relator do processo, juiz Manoel Volkmer de Castilho, considerou o fato de o advogado não ter devolvido o montante retirado, mesmo após várias intimações. O juiz entendeu que o réu é um “contumaz desrespeitador das ordens judiciais”.

Volkmer de Castilho também afirmou que não procede a alegação do advogado, que disse não saber da morte da cliente.

Processo: 2000.04.01.023269-2/SC

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