Assistência integral

SUS pode oferecer atendimento prioritário para grávida por estupro

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3 de dezembro de 2001, 17h23

A mulher grávida vítima de estupro pode receber atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde durante a gestação e os seis primeiros meses seguintes ao parto e, ainda, receber medicamentos e assistência psicológica. É o que prevê o Projeto de Lei da deputada Nair Xavier Lobo (PMDB-GO).

O Projeto de Lei 4.305/01 já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. O projeto também possibilita que as mulheres nessa situação recebam o benefício mensal de um salário mínimo, a ser pago pela assistência social. A grávida receberá esse benefício se comprovar não possuir renda própria ou receber rendimento igual ou inferior a um salário mínimo mensal.

O benefício está previsto na Lei 8.742/93 e ampara atualmente as pessoas portadoras de deficiência e os idosos carentes.

Segundo a deputada Nair Lobo, a proteção especial à grávida vítima de estupro é um dever social que não pode ser postergado. “É evidente o alto grau de violência que caracteriza o estupro, não podendo a vítima escapar ainda a toda sorte de constrangimentos e humilhações, derivados, lamentavelmente, da ausência de solidariedade humana e até dos procedimentos oficiais”, avaliou a deputada.

O projeto será encaminhado às Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Redação para apreciação.

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