Cobrança abusiva

Bancos não cumprem limite de taxas de juros imposto pela lei

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2 de dezembro de 2001, 8h42

Com treze anos de vigência, a Constituição Federal lamentavelmente ainda não está sendo cumprida em relação à taxa de juros. E ela, no seu artigo 192, parágrafo 3º, não admite a menor dúvida a respeito, impondo também aos bancos a observância da taxa não superior a 12% ao ano.

Não se diga que, nesse tópico, não seria ela auto-aplicável, dependendo de lei regulamentadora, pois, em verdade, a CF só veio reforçar, com a sua supremacia, disposições legais já existentes. De fato, o Código Civil, a Lei de Usura e a Lei de Crimes contra a Economia Popular já regulam claramente a matéria.

Pacífico o entendimento de que as normas infraconstitucionais compatíveis com a nova CF são por ela legitimamente recepcionadas. Essa é a posição também da Suprema Corte do País. Aliás, mesmo que não existisse esse conjunto de normas legais, tudo recomendaria a observância da referida limitação, já que o texto constitucional chega a ser até mais claro do que o da legislação pertinente, já em vigor de há muito.

De outra parte, a lei complementar exigida pelo caput do artigo 192, da CF, só é necessária para regular a matéria indicada em seus incisos. A relativa aos juros não foi disposta em parágrafo autônomo (3º) por mero capricho, mas para dispensar sua regulamentação em futura lei complementar, até porque os juros devem ser tratados em preceitos de aplicação geral, do Direito Penal, Civil e Comercial, já que não constituem fato jurídico restrito ao sistema bancário.

Ademais, as taxas de juros no mercado internacional nunca chegam a dois dígitos, mesmo em caso de crise, de modo que a CF foi até benevolente ao fixar uma taxa máxima, com larga margem de manobra a ser utilizada pela política monetária.

Com o desrespeito à Constituição, relegou-se ontem o habeas corpus, posterga-se, hoje, a limitação dos juros. Amanhã, quem sabe, derribam-se as demais garantias populares.

É bom considerar, ainda, que toda a sistemática jurídica vigente no país procura coibir o enriquecimento ilícito ou sem causa.

A licenciosidade governamental quanto aos juros chega a parecer deliberado instrumento de concentração de riqueza em favor dos banqueiros, únicos que, na grave crise recessiva em que vive o país, estão apresentando elevadíssimos lucros, sem que deles seja exigida qualquer compensação em beneficio da sociedade.

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