Ato consentido

Juiz goiano rejeita denúncia de estupro de menor de 13 anos

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1 de dezembro de 2001, 8h13

O juiz da 9ª Vara Criminal de Goiânia, Fábio Cristóvão de Faria rejeitou a denúncia por estupro formulada pelo Ministério Público contra o namorado de uma menor de 13 anos que havia confirmado ter mantido relações sexuais com a garota.

Segundo o juiz, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) disciplina que para o ordenamento jurídico são crianças os menores de 12 anos e, adolescentes, os maiores de 12 até 18 anos.

O juiz também se baseou em uma tese, segundo a qual, em face do ECA, o consentimento de menores de 14 anos e maiores de 12 não pode mais ser desconsiderado e, se existente, afasta a tipicidade da conduta, levando, assim, à inexistência de crime.

O inquérito policial esclarece que o namoro havia sido autorizado pela família da menor e que o laudo confirma a sua versão de que não era virgem quando manteve relações sexuais com o namorado.

“Acredito que ninguém ousa discordar que seria extremamente injusto que uma pessoa fosse punida com sanção entre seis e dez anos de reclusão, por manter relação sexual consentida com a namorada, no decorrer de um namoro permitido pelos familiares desta”. O juiz observa, também, que a vítima já tinha experiência sexual.

Crime

Ao rejeitar a denúncia, “porque o fato narrado não constitui crime”, o juiz Fábio Cristóvão levou em conta também a tese das promotoras de justiça goianas Adriana Borges Tôrres e Ruth Duarte sob o título “A presunção de violência nos crimes sexuais e a incapacidade de consentir dos menores de 14 anos a partir do advento do ECA – uma nova perspectiva com reflexos na tipicidade”.

Na conclusão, as representantes do Ministério Público goiano destacaram que “a presunção de violência contida no artigo 224, alínea “a” do Código Penal repousa na incapacidade de consentir nos atos sexuais por parte dos menores de 14 anos, promovida pelo estatuto penal de forma absoluta. Ocorre que, com a promulgação do ECA, o consentimento de menores de 14 anos e maiores de 12 anos, não pode ser considerado face à doutrina da proteção integral, e se existente, afasta a tipicidade da conduta, numa perspectiva conglobante, conduzindo à inexistência de crime”.

O juiz Fábio Cristóvão vai além da polêmica decisão do ministro Marco Aurélio, hoje presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que absolveu um namorado que manteve relação sexual com uma menor de 14 anos. O juiz goiano nem chegou a apreciar o caso, entendendo nem mesmo se tratar de crime.

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