Negligência

Hospital é condenado a indenizar por morte de ex-paciente no RS

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31 de agosto de 2001, 17h01

O Hospital Nossa Senhora da Conceição foi condenado a pagar indenização de R$ 40 mil e pensão vitalícia de um salário mínimo ao marido de uma ex-paciente que morreu. Ela havia sido submetida a uma urografia-excretória e apresentou reação alérgica.

A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O hospital recorreu da sentença ao Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o processo, a ex-paciente morreu de “choque séptico, infecção urinária de repetição e choque anafilático”. A ex-paciente apresentou reação alérgica ao receber injeção de contraste iodado intravenoso. Chegou a ser reanimada e transferida para a UTI, onde ficou cinco dias, até morrer.

Segundo o desembargador, Clarindo Favretto, a prova revelou que “é comum a ocorrência desse tipo de reação, mas o risco pode ser eliminado ao ser feito um teste para detectar alguma reação alérgica. Para o relator, foi nesse ponto que o hospital falhou. “Submeteu uma paciente a exame de alto risco, sem tomar as precauções que qualquer clínico deveria adotar em casos análogos”, relatou o desembargador.

Ao confirmar a sentença de primeira instância, a 5ª Câmara reconhece que “o hospital responde objetivamente pela negligência de seus prepostos”. Conforme o acórdão “nenhum médico ou hospital, por mais competente que seja, pode assumir a obrigação de curar o doente, mas deve oferecer as técnicas conhecidas indispensáveis exigíveis ao caso específico”.

Processo nº 599.480.881

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