Folha de S. Paulo é condenada a indenizar conselheiros da Fazenda
30 de agosto de 2001, 17h22
A Folha de S. Paulo e o procurador Oswaldo José Barbosa foram condenados a indenizar conselheiros membros do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. O procurador terá que pagar R$ 1.500,00 para cada um dos conselheiros e a Folha de S. Paulo, R$ 3 mil. Além disso, o jornal deve reproduzir a sentença da 16ª Vara Cível de Brasília.
Os conselheiros se sentiram ofendidos com a divulgação da declaração do procurador, na Folha de S. Paulo, sobre julgamento de processos relativos ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas. Segundo a sentença, o jornal reproduziu a frase do procurador afirmando que os “conselheiros participaram de um julgamento safado”.
A Folha “ultrapassou os limites do direito de informação. Não cuidou ela somente de noticiar possível irregularidade em julgamento sob a responsabilidade dos autores. Fez mais. Deu ela voz às ofensas do requerido, cuidando de as divulgar nacionalmente”, afirma a decisão.
Para a Justiça o dano moral ficou comprovado porque “safado é aquele que participa de safadezas e que, no dicionário, é lido como desavergonhado, descarado, imoral e pornográfico”. De acordo com a sentença, “não se pode dizer que o uso de expressão tão dura de conotação tão grave tenha sido somente no legítimo exercício de função pública na defesa dos interesses da comunidade”.
Processo 2000.01.1.058118-2
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