Abuso barrado

TA-MG limita juros de cartão de crédito em 12% ao ano

Autor

29 de agosto de 2001, 12h15

A administradora de cartão de crédito está submetida ao limite de juros de 12% ao ano. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, no julgamento de Apelação de ação movida contra a Credicard.

Um consumidor havia entrado com o recurso contra a decisão do juiz da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG). O juiz havia julgado improcedente a ação de anulação e revisão de cláusula contratual proposta contra a Credicard.

Os juízes do Tribunal de Alçada decidiram, porém, que a devolução das quantias pagas a mais não é devida, pois o pagamento foi regular e espontâneo por parte do usuário, que conhecia e aceitou as taxas aplicadas.

Segundo a relatora da Apelação, juíza Vanessa Verdolim Andrade, “o usuário que, sendo informado na fatura sobre os juros que serão cobrados no mês posterior e com eles consente, efetuando compras e onerando a administradora que efetua os pagamentos à sua ordem não pode se opor ao pagamento posterior, já que conhecia as taxas e as utilizou portanto de má-fé se não as pretendia pagar, não podendo se beneficiar com a própria torpeza”.

Mas em relação ao último saldo devedor, já apurado de acordo com os juros com os quais se colocou de acordo o usuário, o débito consolidado passará a render os juros legais impostos pelo Decreto 22.626 de 12% ao ano, não capitalizados.

Os demais componentes da Turma Julgadora, juízes Alvim Soares e Moreira Diniz, acompanharam o voto da relatora.

Apelação nº 339776-0

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!