Negligência

Juiz manda médico e hospital indenizar ex-paciente em R$ 18 mil

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29 de agosto de 2001, 11h17

O Hospital Dom Bosco e um médico de Minas Gerais foram condenados a indenizar ex-paciente em 100 salários mínimos (R$ 18 mil) por danos morais. A ex-paciente perdeu os movimentos do braço e da mão direita em uma cirurgia feita pelo médico. A lesão somente foi reparada em uma segunda cirurgia feita por outro médico.

O juiz da 8ª Vara Cível de Minas Gerais, André Leite Praça, reconheceu que houve erro médico durante a cirurgia. Afirmou que o médico e o hospital não conseguiram provas satisfatórias de que a intervenção cirúrgica feita era, de fato, imprescindível.

Em sua defesa, o hospital afirma não ter qualquer responsabilidade pelos danos causados por seus médicos-sócios. Argumentou que o médico utilizou o procedimento correto e o sucesso somente não foi alcançado porque a ex-paciente não fez a fisioterapia indicada.

O médico afirmou que a intervenção cirúrgica feita transcorreu normalmente. Mas que a ex-paciente interrompeu a fisioterapia prescrita. Disse, ainda, que ela foi advertida da eventual necessidade de uma segunda cirurgia.

Mas o juiz não acatou os argumentos do médico e do hospital. Ele citou jurisprudência recente que entende ser o hospital solidariamente responsável pelos danos causados a pacientes, nos procedimentos realizados em suas dependências, por seus médicos, sejam eles empregados, sócios ou dirigentes da pessoa jurídica.

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