Investigação no Judiciário

TJ-CE afasta desembargador que responde processo disciplinar

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28 de agosto de 2001, 12h04

Pela primeira vez na história do Tribunal de Justiça cearense, o Conselho da Magistratura decidiu, por unanimidade, afastar um dos 23 desembargadores que integram o Pleno. O desembargador, Edmilson da Cruz Neves, responderá a procedimento administrativo e disciplinar.

Nenhum dos sete desembargadores integrantes do Colegiado quis comentar a decisão, segundo o jornal O Povo. A assessoria de imprensa do TJ-CE, informou que uma representação contra o desembargador foi recebida pela Corregedoria, questionando uma de suas sentenças.

A direção do Tribunal de Justiça já informou o desembargador sobre a decisão do Conselho. Enquanto durar a apuração, o desembargador terá direito a receber seus vencimentos integrais. No final da investigação, o Conselho pode determinar a sua demissão ou aposentadoria, caso alguma irregularidade seja comprovada. Mas, Neves poderá recorrer da decisão.

Veja o que determina a lei

Da Ação Disciplinar

Art.328 – O Conselho da Magistratura, sempre que tiver conhecimento de irregularidades ou faltas funcionais praticadas por magistrados, tomará as medidas necessárias à sua apuração. (…)

Art.331 – O processo disciplinar terá lugar, obrigatoriamente, quando a falta funcional ou disciplinar possa determinar a aplicação de qualquer das penalidades previstas nos incisos V (aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço) e VI (demissão) do art.319 aos magistrados.

Parágrafo 1º – Quando o indiciado for juiz de 1ª instância, o processo

será realizado pela Corregedoria Geral; (…)

Art.333 – Quando o fato contrário à disciplina constituir, em tese, violação à lei penal, o procedimento disciplinar será enviado ao Ministério Público, podendo o juiz ser afastado preventivamente nos termos desta lei. (…)

Art.334 – Qualquer pessoa ou autoridade poderá reclamar a apuração de responsabilidade de magistrado, mediante representação que não poderá ser arquivada de plano, salvo se manifestamente graciosa.

Fonte: Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará

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