Seqüestro em MG

Juiz condena policial civil a 15 anos de prisão por seqüestro

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27 de agosto de 2001, 12h06

O policial civil da Divisão Anti-Seqüestro do Rio de Janeiro, Manoel de Andrade Maia, foi condenado a 15 anos de reclusão, em regime fechado, por participar de seqüestro. Ele usou até viatura policial durante o crime. Também perderá o cargo público de policial civil pela prática de extorsão. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, ao confirmar integralmente a sentença do juiz da 2ª Vara de Além Paraíba.

Em abril de 1995, Maia e mais seis comparsas, três deles soldados da Polícia Militar do Rio de Janeiro, seqüestrou uma adolescente de 13 anos. Exigiu que a família pagasse resgate para libertá-la, diante de graves ameaças.

Depois do rastreamento de diversas ligações telefônicas dos seqüestradores para a casa da adolescente, agentes da Polícia Civil de Minas Gerais prenderam em flagrante um dos criminosos, conseguindo chegar até o cativeiro da vítima e libertá-la.

O juiz Carlos Abud, relator da Apelação, afirmou que “a culpabilidade do agente, considerada no caso concreto, é altíssima e manifesta, haja vista que, inclusive, valeu-se de sua condição de policial civil para facilitar a execução do crime(…) tendo tido papel relevante na execução do plano do seqüestro e cobertura de todo o bando, usando viatura policial”.

Os demais integrantes da Turma Julgadora, juízes Erony da Silva e Alexandre Victor de Carvalho, acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 343059-3

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