Autoridade máxima

Advogados enfrentam desmandos de juízes e delegados

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26 de agosto de 2001, 13h29

Contrariado porque os pais de dois menores não quiseram tomar parte em audiência na Vara de Infância de São José dos Campos (SP), enquanto seus filhos não chegavam, o juiz deu-lhes voz de prisão. O advogado protestou e recebeu a mesma ordem. O presidente da OAB local foi ver o que estava acontecendo e o juiz mandou prendê-lo também. Os advogados responderam dando voz de prisão ao juiz. Conheça detalhes do caso.

Contrariado porque o advogado-geral da União representou contra ele na Corregedoria da Justiça Federal, um juiz do Pará entrou com queixa-crime contra Gilmar Mendes. O advogado dissera que citar por edital o presidente da República, que tem endereço fixo e conhecido, beirava “as raias do deboche”. E o juiz disse que a expressão o ofendeu. Conheça detalhes do caso.

Contrariada porque o criminalista José Roberto Leal de Carvalho não concordou em fornecer sua Carteira da OAB para constar de termo circunstanciado, cujos depoimentos o advogado foi impedido de acompanhar, uma delegada paulistana mandou algemar o advogado durante quatro horas. Conheça detalhes do caso.

O fato de essas investidas terem acontecido contra um advogado de renome nacional, um presidente da OAB e contra o principal advogado público da República mostra que as coisas andam quentes. Mostra mais, na opinião do presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB paulista, José Luiz de Oliveira Lima: “Se isso está acontecendo com advogados com grande poder de articulação, o que não acontecerá com profissionais mais vulneráveis?” – pergunta ele.

É evidente que muitos advogados não são flores e nem fazem questão de ser. Preferem criar dificuldades, principalmente quando criar um impasse pode ajudar a proteger o cliente. Nos três episódios mencionados, contudo, o que se vê é abuso mesmo.

Não por acaso, nos episódios que envolveram Roberto Leal e os advogados de São José dos Campos, a reação da corporação foi irreprochável. Ainda na delegacia, Leal teve pleno apoio da OAB. Até um juiz e um promotor, assustados, foram ao local. No caso da Vara de Infância, advogados e mesmo dirigentes de cidades vizinhas correram para São José para apoiar os colegas que tiveram suas prisões relaxadas depois de relaxar a ordem de prisão contra o juiz.

Já estão sendo providenciadas sessões públicas de desagravo aos profissionais ofendidos, enquanto seguem em frente representações contra os ofensores destinadas às respectivas corregedorias, ao Ministério Público e, no caso de Leal, à Justiça.

O Caso Leal

Em editorial de seu boletim, pronto para ser divulgado, a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) disparou duras críticas contra a atitude da delegada Henriqueta Caruso, do 4º Distrito Policial (Consolação) que, sem motivo justificável nem base legal, mandou prender e algemar o criminalista José Roberto Leal de Carvalho.

A Aasp, que teve um de seus dirigentes, Eduardo Carnelós, convocado pela OAB-SP para a defesa de Leal, solidariza-se com o colega. E conclama os agentes policiais a não compactuarem com esse tipo de comportamento. Leia a manifestação.

A menção, provavelmente, refere-se ao cordão de proteção que colegas de Henriqueta teceram em volta da delegada.

Dizendo-se autoridade máxima na delegacia, Henriqueta ignorou que, mesmo se tivesse cometido infração (não fornecer a identidade para constar do termo circunstanciado), sendo de baixo poder ofensivo, não cabe prisão em flagrante. Autoridade máxima no país, como se sabe, nem o presidente da República é. Acima dele estão as leis e a Constituição.

Na madrugada dos acontecimentos, a Corregedoria da Polícia Civil, comunicada dos fatos, omitiu-se. Outros delegados, como o titular do 77º DP, Carlos Eduardo Silveira Martins – que foi ao 4º DP intimidar os advogados -, fizeram questão de mostrar que a norma de conduta de Henriqueta Caruso não é um caso isolado na polícia

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