Tratamento inadequado

Gerentes do BB chamados de peçonhentos ganham indenização

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24 de agosto de 2001, 11h14

O juiz Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível do Rio Grande do Sul, condenou a Cooperativa de Consumo dos Servidores Públicos e a advogada Ivone Maria Moschem a pagar 200 salários mínimos (R$36 mil) para dois gerentes do Banco do Brasil. Cada um deles tem direito a receber R$ 18 mil (100 salários mínimos).

Os gerentes foram chamados de “peçonhentos” pela advogada que atuava em nome da Cooperativa. Eles haviam se recusado a liberar um depósito judicial (bloqueado, no valor de R$ 8.250,00), que dependia de alvará. A advogada também chamou um deles de “ordinário”, além de outros adjetivos.

A cooperativa chegou a requerer a intervenção do Banco Central na agência do BB para a liberação do depósito judicial em 24 horas. Também questionou a capacidade profissional dos gerentes. “O povo está cansado de ser vítima dos poderes e, nesse sentido o Banco do Brasil não é assim tão poderoso, pois a imprensa brasileira saberá dar conotação a tamanhos prejuízos que uma cooperativa sofreu e sofre por atos de duas pessoas peçonhentas”.

Para o juiz de primeira instância, os gerentes que têm mais de 20 anos no BB foram ofendidos durante suas atividades profissionais. Gonçalves estabeleceu uma condenação “solidária”. Diante da situação econômica das demandadas, mandou a cooperativa arcar com 70% da condenação e a advogada com 30%.

O caso está no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul porque houve apelação da sentença.

Na contestação, a advogada alegou que “os fatos não se deram como descritos na inicial e que os autores não sofreram dano capaz de gerar o dever de indenizar”. A cooperativa argumentou que “não ofendeu os autores”.

Processo nº 104.305.421

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