Corte suspenso

Justiça proíbe corte de energia de usuário que pediu revisão

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24 de agosto de 2001, 20h08

A 1ª Vara Federal de São Paulo proibiu nesta sexta-feira (24/8) que a concessionária Elektro efetue o corte de energia na casa de um usuário que havia solicitado revisão de meta de consumo e – sem que tivesse resposta – foi avisado que sofreria o corte em 48 horas.

A liminar foi concedida em pedido apresentado pelo advogado Marcos Gomes da Silva Bruno do escritório Opice Blum Advogados Associados. A juíza Alda Maria Basto Caminha Ansaldi determinou que a Elektro se abstenha de efetuar qualquer corte de energia no imóvel do autor, mesmo que ultrapasse a meta que lhe foi imposta, até a decisão final da ação, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.

O consumidor residencial, depois de ser informado de sua cota de energia para um imóvel de veraneio, enviou à concessionária pedido de revisão de meta, por conta do consumo atípico nos meses de maio, junho e julho de 2000. Mas o pedido não foi respondido pela concessionária. O consumidor foi surpreendido ao receber em sua conta de energia elétrica a informação de que haveria o corte, em 48 horas.

Contudo, por força das resoluções da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, é vedado à concessionária o corte de energia elétrica, até a resposta do pedido de revisão de meta.

Veja a liminar.

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