CEF não deve devolver dinheiro descontado de empresa que furtava
23 de agosto de 2001, 14h39
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, que a Caixa Econômica Federal não precisa devolver o valor descontado de uma empresa que prestava serviços de manutenção e limpeza. O desconto, equivalente a R$ 50 mil, foi feito por causa da descoberta de vários furtos de material cometidos por funcionários da empresa.
Os furtos ocorreram em 1988 e o desconto foi feito em 1992, depois de investigação de inquérito administrativo. Segundo o inquérito, foi descoberto que quatro funcionários da limpeza e um da vigilância estavam furtando material da CEF para vender.
A Caixa fez o desconto indenizatório nos empenhos de pagamento de quatro quintos para a empresa de limpeza e um quinto para a que fazia a vigilância. A empresa de limpeza entrou com ação pedindo a devolução da quantia descontada.
O juiz da 22ª Vara Federal considerou legal o desconto feito pela Caixa. Então, a empresa entrou com uma apelação cível julgada pela 2ª Turma.
Segundo o relator do processo, Guilherme Couto de Castro, não há nada que justifique a modificação da sentença de primeiro grau.
Processo: nº 99.02.04086-1
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