Liminar cassada

TRF-DF suspende liminar que proibia experimentos com transgênicos

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22 de agosto de 2001, 17h29

O juiz João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª região (DF), suspendeu parte da liminar que impedia a realização de experimentos com transgênicos. De acordo com a decisão, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) fica autorizada a emitir parecer prévio conclusivo sobre biossegurança de Organismos Geneticamente Modificados (OGM). Mas manteve a decisão que impede o cultivo de OGM para o produtor que não tiver o Registro Especial Temporário, emitido pelo Ministério da Agricultura.

A liminar havia sido concedida pela 14ª Vara da Justiça Federal. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal, que pretendia impedir qualquer experimento com sementes geneticamente modificadas. A Justiça Federal determinou também multa de R$ 10 mil, por dia, caso a decisão fosse descumprida.

Ao suspender a liminar, o juiz relator reconheceu a legitimidade da Medida Provisória 2.191-8 que dá competência a CTNBio para fazer parecer prévio conclusivo.

Este parecer permite ao Ministério da Agricultura emitir o Registro Especial Temporário, necessário para o produtor fazer a pesquisa e experimentação com sementes geneticamente modificadas.

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