Tramitação acelerada

Doentes terminais terão prioridade na Justiça em MT

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22 de agosto de 2001, 9h52

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que os portadores de doenças graves ou em estado terminal devem ter prioridade na tramitação de processos. A iniciativa do presidente do TJ-MT, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, foi aprovada por unanimidade em sessão de julgamento.

Em março, o TJ-MT já havia começado a priorizar processos de pessoas com idade igual ou superior a 65 anos como determina a Lei nº 10.173, de 9 de janeiro de 2001.

Os processos em que figuram doentes terminais ou portadores de doenças graves deverão conter adesivos. Mas os advogados precisam requerer o benefício e comprovar o grave estado de saúde do cliente.

A prioridade definida pelo Tribunal Pleno envolve todos os atos e diligências, no que tange à designação de audiências e expedição de notificações e mandados. A orientação é válida para processos em tramitação no Tribunal de Justiça e na Justiça de primeiro grau, em todas as Comarcas do Estado.

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