Mais uma

Justiça nega indenização de quase R$ 2 milhões para ex-fumante

Autor

21 de agosto de 2001, 15h42

A juíza Lucília Alcione Prata, da 1ª Vara Cível da Comarca de Santos (SP), negou pedido de indenização de quase R$ 2 milhões para um ex-fumante. Ele queria ser indenizado em dez mil salários mínimos por danos morais devido ao câncer contraído pelo consumo de cigarros. Alegou que a doença foi causada pelo consumo de dois a três maços de cigarros por dia.

Essa é a terceira decisão da mesma juíza da Comarca de Santos. Em todas as ações os autores são representados pelo mesmo advogado.

A juíza considerou que é lícita e devidamente regulamentada a atividade exercida pela Companhia. Também afirmou que o ex-fumante que começou a fumar na adolescência, manteve o ato depois de adulto por vontade exclusiva.

Para Lucília, a propaganda da Souza Cruz não é enganosa e obedeceu as determinações legais. Segundo a juíza, não se pode estabelecer nexo causal entre o dano alegado à saúde e o consumo de cigarros produzidos pela Companhia, pois existem inúmeras marcas de outros fabricantes, palheiros e até clandestinos.

A juíza concluiu que a Souza Cruz não pode ser obrigada a indenizar um ato de responsabilidade do próprio autor, para o qual não contribuiu de forma dolosa ou culposa.

Na primeira quinzena de agosto, a Souza Cruz obteve outras duas decisões favoráveis: uma em Belo Horizonte (MG) e a outra em Sapucaia (RJ).

O juiz Mauro Soares de Freitas, da 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, negou pedido de um ex-fumante que queria indenização no valor de 7 mil salários mínimos (R$ 1.260 milhões).

A outra ação foi julgada improcedente pelo juiz Luiz Olímpio Mangabeira Cardoso, da Vara Única da Comarca de Sapucaia. O ex-fumante alegava sofrer de enfisema pulmonar e dispnéia crônica, pleiteando indenização por danos morais e materiais. Mas o juiz não acatou a argumentação.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!