Lixo hospitalar

Contaminação de Aids por agulha de lixo hospitalar gera indenização

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21 de agosto de 2001, 10h53

A Associação dos Funcionários Municipais de Porto Alegre foi condenada a indenizar em 200 salários mínimos (R$ 36 mil) o sobrinho de uma funcionária que foi contaminada pelo vírus HIV, enquanto trabalhava. A decisão é da 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar o pedido de indenização da funcionária que morreu e foi substituída no pólo ativo pelo sobrinho.

A funcionária era servente do Hospital Porto Alegre. Em junho de 1995, furou o dedo em uma agulha acidentalmente enquanto esvaziava um recipiente de lixo hospitalar. Não adiantou o fato de estar usando luvas. Então, avisou seus superiores e foi submetida a exames laboratoriais, que nada revelaram.

Depois do período da chamada “janela imunológica”, submeteu-se a novo exame, que revelou a contaminação da Aids.

A sentença de Primeiro Grau concedeu apenas dois terços (R$ 292,00) do salário mensal (R$ 438,00) para pagamento de pensão até que o garoto completasse 21 anos. Mas foram interpostas duas apelações. Então, a 1ª Câmara Especial Cível resolveu atender o pedido do menor. A indenização de R$ 36 mil deve ser paga de uma só vez.

Segundo o desembargador, Genaro José Baroni Borges, a “agulha infectada foi jogada indevidamente num saco, numa prova de falta de extremo cuidado”.

O desembargador não acatou a alegação da Associação de que “a falecida possa ter sido contaminada através de outros meios”. De acordo com Baroni, “como a servente não era portadora do vírus quando do primeiro exame a que se submeteu logo após o acidente, conclui-se que a contaminação se deu ali”.

Processo nº 599.456.233

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